
Antonieta Lima Brauer
É Advogada na cidade de Botucatu - SP, Pós-graduada em Direito Ambiental e Agrário. Também faz parte do corpo docente da Faculdade Sudoeste Paulista de Avaré - FSP, onde é responsável por diversas disciplinas em difetentes cursos.
ACIDENTE DE TRÂNSITO: RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR
Você Sabia?
Em acidentes de trânsito, se o automóvel é dirigido por quem não é o proprietário do automotor, pode haver responsabilidade tanto do condutor quanto do proprietário do veículo, pois, há uma presunção legal de culpa de determinadas pessoas se outras praticam atos danosos.
Assim, em um acidente de trânsito, a culpa do autor do dano _ o condutor de um veículo _, acarretará a responsabilidade da pessoa do proprietário do automotor, pois ela terá o dever de vigilância.
Então, o proprietário também é responsável pelos danos causados a terceiros, por ato do condutor, em decorrência da culpa in elegendo, somente eximindo-se da responsabilidade solidária se comprovar que o condutor colocou o veículo em circulação contra sua vontade.
Fique atento!
Por: Antonieta Lima Brauer - 21/6/2012
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